Em sessão plenária na Câmara dos Deputados ontem, 26/10/2016, a Med. Prov. 739/2016 deixou de ser apreciada por falta de quórum. A norma altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. O prazo de vigência da MP 739/2016 encerra-se no dia 4 de novembro, e, caso não seja votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal até esta data, a MP perderá a vigência. Neste caso, nos termos da CF/88, art. 62, §11 se “não editado o decreto legislativo que regulamenta os efeitos da MP durante a sua vigência, após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas como estavam ao tempo da MP”. A medida tramita em regime de urgência.
Legislação. Câmara dos Deputados. Benefícios por incapacidade. Med. Prov. 739/2016. Votação adiada. Falta de quórum
Postado em: 27/10/2016